Em comemoração aos 55 anos do Código Tributário Nacional, contamos um pouco da história do diploma legal, mostrando sua estruturação, pelo modo como foi dividido e pensado. Afinal, desde que foi instituído, em 25 de outubro de 1967, o CTN nunca teve qualquer dispositivo tido como inconstitucional.
Para que se adequasse à Constituição Federal de 1988, por exemplo, o CTN foi recepcionado como lei complementar, o que não evitou certas controvérsias, como a que ocorreu acerca da regulamentação das contribuições previdenciárias.
Essa importância histórico-jurídica é ressaltada pelo sócio-diretor do Contencioso do MARCHIORI, Luiz Fernando Sachet:
“A edição do CTN, há 55 anos, foi um marco divisor no estudo da tributação, pois, consagrou a sua análise segregada do direito financeiro.
Se por um lado ganhamos com a introdução de uma definição clara de tributos, requisitos das imunidades e disposições sobre a interpretação de normas, por outro perdemos com a pouca importância dada a aplicação dos recursos.
Não por acaso, os impactos dessa separação até hoje são sentidos, seja com a validação de contribuições sociais que não respeitam a referibilidade, ou com a aprovação no Congresso de uma reforma do imposto de renda cujo impacto financeiro não é discutido com a sociedade.
Alvissareiros, contudo, são os ventos da mudança, pois com ela podemos corrigir erros do passado“.
Atualmente, um dos debates jurídicos que envolvem o Código Tributário é sobre o parágrafo único do art. 116 do CTN. A norma geral antielisiva poderá ser declarada inconstitucional, se o Supremo Tribunal Federal julgar procedente a ADI 2446.
Todavia, nenhum questionamento diminui a relevância histórica e jurídica do Código, responsável por estabelecer elementos basilares do sistema tributário, dando-lhes unidade em diferentes esferas da atuação administrativa.
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