20 anos do Código Civil e os reflexos tributários

Como as definições e os conceitos do direito privado repercutem no direito tributário

imagem: Equipe de Conteúdo – marchiori.com

No dia em que o Código Civil completa 20 anos, recordamos a sua relevância para o direito tributário.

Os artigos 109 e 110 do CTN determinam expressamente que a lei tributária não poderá modificar os institutos e conceitos de direito privado. Se, por um lado, os dispositivos mantêm a unidade do direito civil, a partir da utilização de seus conceitos na aplicação do direito tributário, por outro, têm como objetivo manter a limitação constitucional ao poder de tributar..

Fábio Fanucchi esclarece: O Direito Tributário […] vai buscar fatos e atos regulados no direito privado para estabelecer imposições sobre eles. No instante em que assim procede, manifesta-se a relação mantida entre dois ramos distintos das ciências jurídicas”.

Conforme bem colocado pelo ex-ministro do STF, Luiz Galotti, em trecho do Acórdão do RE nº 71.752, “se a lei pudesse chamar de compra e venda o que não é compra, de exportação o que não é exportação, de renda o que não é renda, ruiria todo o sistema tributário inscrito na Constituição”. Do mesmo modo, nem lei, menos ainda um contrato particular, pode tratar como serviço o que serviço não é.

Uma vez que o legislador adota conceitos de direito civil para fins tributários, estará vinculado aos institutos definidos na Lei nº 10.406/2002, independentemente dos efeitos tributários, o que torna a norma de extrema relevância teórica e prática.

Como exemplo desse entendimento, há o julgamento do Tema 1.124 (RE nº 1294969), em que o STF declarou que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro, nos termos do art. 1.145 do Código Civil.

Longe de exaurir o tema, a publicação constante no link possibilita a análise mais densa dos reflexos do Código Civil no Direito Tributário.

[1] FANUCCHI, Fábio. Curso de Direito Tributário Brasileiro, vol. I, 3ª ed. Resenha Tributária: São Paulo, 1975, p. 35.

Como as definições e os conceitos do direito privado repercutem no direito tributário